Calculadora de Seguro-Desemprego 2026: Quantas Parcelas e Qual o Valor
Foi dispensado sem justa causa? Esta calculadora de seguro-desemprego estima quantas parcelas você vai receber e qual o valor de cada uma, com as tabelas atualizadas para 2026 (vigência a partir de 11/01/2026). Ela cobre o trabalhador formal (CLT) e o empregado doméstico, é gratuita e sem cadastro.
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador que perdeu o emprego sem ter dado causa à dispensa. O número de parcelas depende de quantas vezes você já solicitou o benefício e de quanto tempo trabalhou; o valor de cada parcela depende da média dos seus três últimos salários.
Esta página é um guia explicativo. Os valores da calculadora são estimativas e não substituem a análise oficial do gov.br e da Caixa Econômica Federal, que confirmam o direito, o número de parcelas e o valor real do seu benefício.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego não é automático: depende do motivo do desligamento e do tempo trabalhado. Em regra, só tem direito quem foi dispensado sem justa causa (ou obteve o reconhecimento da rescisão indireta). Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou faz acordo (art. 484-A) não tem direito ao benefício comum. Para entender o que define o seu caso, veja a calculadora de rescisão trabalhista — é a rescisão que determina se há direito ao seguro.
Além do trabalhador formal, a lei prevê cinco modalidades de seguro-desemprego, cada uma com regras próprias:
| Modalidade | Quem é | Coberto por esta calculadora? |
|---|---|---|
| Formal (CLT) | Empregado com carteira assinada dispensado sem justa causa | Sim |
| Empregado doméstico | Doméstico optante do FGTS dispensado sem justa causa | Sim |
| Pescador artesanal | Pescador no período de defeso (proibição de pesca) | Não (regra própria) |
| Trabalhador resgatado | Resgatado de condição análoga à de escravo | Não (regra própria) |
| Bolsa-qualificação | Trabalhador com contrato suspenso para qualificação profissional | Não (regra própria) |
Esta calculadora cobre as duas modalidades mais comuns — formal e doméstico. As demais (pescador, resgatado e bolsa-qualificação) têm valores, prazos e número de parcelas definidos por regras específicas e devem ser conferidas diretamente no gov.br.
Para o trabalhador formal, é preciso reunir, em resumo:
- Ter sido dispensado sem justa causa (ou ter rescisão indireta reconhecida);
- Cumprir a carência de tempo trabalhado (veja a próxima seção);
- Não ter renda própria suficiente para o sustento e da família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada do INSS (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
Carência: Tempo Mínimo Trabalhado
A carência é o tempo mínimo de trabalho exigido antes da dispensa. Ela diminui conforme você já tenha solicitado o benefício antes, porque o sistema entende que você já está há mais tempo no mercado formal:
| Solicitação | Tempo mínimo trabalhado | Período de apuração |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses | nos últimos 18 meses |
| 2ª vez | 9 meses | nos últimos 12 meses |
| 3ª vez ou mais | 6 meses | cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa |
| Empregado doméstico | 15 meses de FGTS | nos últimos 24 meses |
Ou seja, na primeira vez é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses; a partir da terceira solicitação, basta ter 6 meses de vínculo contínuo antes da dispensa.
Quantas Parcelas Você Recebe
O número de parcelas vai de 3 a 5 e depende de duas coisas: quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego e quantos meses trabalhou no período de referência. A tabela oficial é a seguinte:
| Nº de solicitações | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | de 12 a 23 meses | 4 |
| 1ª solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
| 2ª solicitação | de 9 a 11 meses | 3 |
| 2ª solicitação | de 12 a 23 meses | 4 |
| 2ª solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
| 3ª solicitação ou mais | de 6 a 11 meses | 3 |
| 3ª solicitação ou mais | de 12 a 23 meses | 4 |
| 3ª solicitação ou mais | 24 meses ou mais | 5 |
Pontos de atenção:
- Na primeira solicitação, o mínimo já é 4 parcelas (a partir de 12 meses trabalhados). A faixa de 3 parcelas só existe na segunda e na terceira (ou mais) solicitação.
- A faixa de 5 parcelas exige, em qualquer caso, 24 meses ou mais de trabalho.
- O empregado doméstico segue regra própria, com 3 parcelas fixas (veja adiante).
Qual o Valor da Parcela em 2026
O valor de cada parcela é calculado a partir da média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Sobre essa média aplica-se uma tabela de faixas reajustada pelo INPC de 3,90%, vigente a partir de 11/01/2026:
| Salário médio dos últimos 3 meses | Como calcular a parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | média × 0,80 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (média − R$ 2.222,17) × 0,50 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (valor fixo — teto) |
Em prosa: quem ganha pouco recebe 80% da média; na faixa intermediária, aplica-se um cálculo escalonado; e quem ganha mais recebe o teto fixo.
Dois limites valem para qualquer cálculo em 2026:
- Piso (valor mínimo): R$ 1.621,00 — nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de 2026.
- Teto (valor máximo): R$ 2.518,65 — nenhuma parcela pode ultrapassar esse valor.
Assim, mesmo que o resultado da fórmula fique abaixo de R$ 1.621,00, a parcela é elevada ao piso; e mesmo que a média seja muito alta, a parcela é limitada ao teto de R$ 2.518,65.
Empregado Doméstico
O empregado doméstico tem uma modalidade própria de seguro-desemprego, mais simples que a do trabalhador formal:
- Carência: ter pelo menos 15 meses de recolhimento do FGTS nos últimos 24 meses.
- Número de parcelas: 3 parcelas, sempre.
- Valor: cada parcela equivale a 1 salário mínimo — em 2026, R$ 1.621,00 por parcela.
Para ter direito, o doméstico precisa ter sido dispensado sem justa causa e ser optante do FGTS. O cálculo, portanto, é fixo: 3 × R$ 1.621,00.
Exemplos de Cálculo por Faixa de Salário
Os exemplos abaixo usam a tabela de 2026 e consideram apenas a média dos três últimos salários. São aproximações para ilustrar a lógica de cada faixa — o valor e o número de parcelas reais dependem da análise oficial do gov.br/Caixa.
Exemplo 1 — média de R$ 1.800,00 (faixa 1)
A média está abaixo de R$ 2.222,17, então aplica-se 80%:
- Parcela: R$ 1.800,00 × 0,80 = R$ 1.440,00.
- Como esse valor é menor que o piso, a parcela sobe para R$ 1.621,00.
- Em uma 1ª solicitação com 18 meses trabalhados (4 parcelas): total ≈ R$ 6.484,00.
Exemplo 2 — média de R$ 3.000,00 (faixa 2)
A média está na faixa intermediária, então aplica-se o cálculo escalonado:
- Parcela: (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,50 + R$ 1.777,74 = R$ 2.166,65 (aprox.).
- Está entre o piso e o teto, então é o valor pago.
- Em uma 1ª solicitação com 24 meses trabalhados (5 parcelas): total ≈ R$ 10.833,25.
Exemplo 3 — média de R$ 5.000,00 (teto)
A média está acima de R$ 3.703,99, então a parcela é o teto fixo:
- Parcela: R$ 2.518,65 (teto de 2026).
- Em uma 1ª solicitação com 24 meses trabalhados (5 parcelas): total ≈ R$ 12.593,25.
Como e Onde Solicitar
A solicitação é gratuita e pode ser feita por vários canais oficiais:
- Portal gov.br — serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego";
- App Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) — pelo celular;
- Telefone 158 (Alô Trabalho);
- Postos do SINE (Sistema Nacional de Emprego), para atendimento presencial.
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal — pelo aplicativo Caixa Tem, em casas lotéricas ou em agências.
Cada categoria tem um prazo para fazer o requerimento, contado a partir da data da dispensa (ou do evento que gera o direito):
| Categoria | Prazo para solicitar |
|---|---|
| Formal (CLT) | do 7º ao 120º dia após a dispensa |
| Empregado doméstico | do 7º ao 90º dia após a dispensa |
| Trabalhador resgatado | até 90 dias após o resgate |
| Pescador artesanal (defeso) | até 120 dias do início do defeso |
| Bolsa-qualificação | durante o período de suspensão do contrato |
Perder o prazo, em regra, faz o trabalhador perder o direito ao benefício daquela dispensa — por isso é importante requerer assim que liberado o sistema. Vale conferir também a calculadora de FGTS e a de salário líquido para organizar o seu planejamento financeiro durante o período sem emprego.
O Que Suspende e o Que Cancela o Benefício
A lei distingue duas situações: a suspensão (o pagamento para temporariamente) e o cancelamento (o trabalhador perde o direito às parcelas restantes).
O que SUSPENDE o pagamento:
- Conseguir um novo emprego;
- Passar a ter outra renda própria suficiente, formal ou informal;
- Início de benefício de prestação continuada da Previdência (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
O que CANCELA o benefício:
- Recusar um emprego compatível com a qualificação e a remuneração anterior;
- Prestar informações falsas ou cometer fraude para obter o benefício;
- Morte do segurado;
- Recusar participar de ações de qualificação profissional (Lei 8.900/1994).
Perguntas Frequentes sobre Seguro-Desemprego
Quantas parcelas de seguro-desemprego vou receber?
De 3 a 5 parcelas, conforme quantas vezes você já pediu o benefício e quanto tempo trabalhou. Na 1ª solicitação são 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais). Na 2ª, são 3 (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24+). Na 3ª ou mais, são 3 (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24+).
Qual é o valor mínimo e máximo da parcela em 2026?
Em 2026, o valor mínimo (piso) é de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e o valor máximo (teto) é de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela pode ficar abaixo do piso nem acima do teto, independentemente do salário que você recebia.
Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é devido apenas a quem foi dispensado sem justa causa (ou teve rescisão indireta reconhecida). Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou faz acordo pelo art. 484-A não tem direito ao benefício.
Trabalhei 12 meses, quantas parcelas vou receber?
Depende de ser ou não a sua primeira solicitação. Na 1ª solicitação, 12 meses dão direito a 4 parcelas. Na 2ª ou na 3ª solicitação (ou mais), 12 meses também resultam em 4 parcelas, pois caem na faixa de 12 a 23 meses.
Como é calculado o valor da parcela?
Parte-se da média dos salários dos últimos 3 meses. Até R$ 2.222,17, a parcela é a média × 0,80. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, é (média − 2.222,17) × 0,50 + R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa em R$ 2.518,65 (teto). O resultado nunca fica abaixo do piso de R$ 1.621,00.
Empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?
Sim. O empregado doméstico optante do FGTS, dispensado sem justa causa, tem direito a 3 parcelas de 1 salário mínimo cada (R$ 1.621,00 em 2026), desde que tenha pelo menos 15 meses de recolhimento do FGTS nos últimos 24 meses.
Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Para o trabalhador formal (CLT), o prazo é do 7º ao 120º dia após a dispensa. Para o empregado doméstico, do 7º ao 90º dia. O trabalhador resgatado tem até 90 dias e o pescador artesanal no defeso, até 120 dias. Perder o prazo, em regra, faz perder o direito ao benefício daquela dispensa.
Posso trabalhar recebendo o seguro-desemprego?
Não sem perder o benefício. Conseguir um novo emprego ou passar a ter outra renda própria suficiente, formal ou informal, suspende o pagamento das parcelas. O seguro-desemprego existe justamente para o período em que você está sem renda do trabalho.
Como solicito pelo gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital?
Acesse o portal gov.br e busque o serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego", ou use o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) no celular. Também é possível ligar para o 158 (Alô Trabalho) ou ir a um posto do SINE. O pagamento é feito pela Caixa (Caixa Tem, lotérica ou agência).
O que pode cancelar o meu seguro-desemprego?
O benefício é cancelado se você recusar um emprego compatível com sua qualificação e salário, prestar informações falsas ou cometer fraude, recusar participar de ações de qualificação profissional, ou em caso de morte do segurado (Lei 8.900/1994).
Já recebi o seguro 2 vezes; e na 3ª solicitação?
Na 3ª solicitação (ou mais), a carência cai para 6 meses trabalhados imediatamente antes da dispensa. O número de parcelas é 3 (de 6 a 11 meses), 4 (de 12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais).
Esta calculadora de seguro-desemprego é gratuita e está atualizada?
Sim. É gratuita, não exige cadastro e usa as tabelas de valor e de parcelas vigentes em 2026 (a partir de 11/01/2026), cobrindo o trabalhador formal e o empregado doméstico. Os valores são estimativas para planejamento e podem diferir da análise oficial do gov.br e da Caixa.
Referências Legais
- Lei nº 7.998/1990 (cria o seguro-desemprego e o FAT) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
- Lei nº 13.134/2015 (altera regras de carência e parcelas) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13134.htm
- Lei nº 8.900/1994 (suspensão e cancelamento do benefício) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8900.htm
- Constituição Federal — art. 7º, II (seguro-desemprego) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Resolução CODEFAT nº 957/2022 — https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/codefat/resolucoes
- Seguro-Desemprego (gov.br/MTE) — https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego
- Seguro-Desemprego (Caixa Econômica Federal) — https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego
Conteúdo revisado e atualizado para 2026 (vigência a partir de 11/01/2026). Este material tem caráter informativo e não substitui o atendimento oficial do gov.br e da Caixa Econômica Federal, que confirmam o direito, o número de parcelas e o valor real do benefício. Em caso de dúvida, procure um posto do SINE, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.