Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Calcule seu Seguro-desemprego

Tipo de trabalhador
Data de admissão

usada para calcular os meses trabalhados (carência)

Data de demissão

usada para a carência, o prazo e o cronograma das parcelas

Já recebeu seguro-desemprego antes?
Último salário
Penúltimo salário
Antepenúltimo salário

Calculadora de Seguro-Desemprego 2026: Quantas Parcelas e Qual o Valor

Foi dispensado sem justa causa? Esta calculadora de seguro-desemprego estima quantas parcelas você vai receber e qual o valor de cada uma, com as tabelas atualizadas para 2026 (vigência a partir de 11/01/2026). Ela cobre o trabalhador formal (CLT) e o empregado doméstico, é gratuita e sem cadastro.

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador que perdeu o emprego sem ter dado causa à dispensa. O número de parcelas depende de quantas vezes você já solicitou o benefício e de quanto tempo trabalhou; o valor de cada parcela depende da média dos seus três últimos salários.

Esta página é um guia explicativo. Os valores da calculadora são estimativas e não substituem a análise oficial do gov.br e da Caixa Econômica Federal, que confirmam o direito, o número de parcelas e o valor real do seu benefício.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego não é automático: depende do motivo do desligamento e do tempo trabalhado. Em regra, só tem direito quem foi dispensado sem justa causa (ou obteve o reconhecimento da rescisão indireta). Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou faz acordo (art. 484-A) não tem direito ao benefício comum. Para entender o que define o seu caso, veja a calculadora de rescisão trabalhista — é a rescisão que determina se há direito ao seguro.

Além do trabalhador formal, a lei prevê cinco modalidades de seguro-desemprego, cada uma com regras próprias:

ModalidadeQuem éCoberto por esta calculadora?
Formal (CLT)Empregado com carteira assinada dispensado sem justa causaSim
Empregado domésticoDoméstico optante do FGTS dispensado sem justa causaSim
Pescador artesanalPescador no período de defeso (proibição de pesca)Não (regra própria)
Trabalhador resgatadoResgatado de condição análoga à de escravoNão (regra própria)
Bolsa-qualificaçãoTrabalhador com contrato suspenso para qualificação profissionalNão (regra própria)

Esta calculadora cobre as duas modalidades mais comuns — formal e doméstico. As demais (pescador, resgatado e bolsa-qualificação) têm valores, prazos e número de parcelas definidos por regras específicas e devem ser conferidas diretamente no gov.br.

Para o trabalhador formal, é preciso reunir, em resumo:

  • Ter sido dispensado sem justa causa (ou ter rescisão indireta reconhecida);
  • Cumprir a carência de tempo trabalhado (veja a próxima seção);
  • Não ter renda própria suficiente para o sustento e da família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada do INSS (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).

Carência: Tempo Mínimo Trabalhado

A carência é o tempo mínimo de trabalho exigido antes da dispensa. Ela diminui conforme você já tenha solicitado o benefício antes, porque o sistema entende que você já está há mais tempo no mercado formal:

SolicitaçãoTempo mínimo trabalhadoPeríodo de apuração
1ª vez12 mesesnos últimos 18 meses
2ª vez9 mesesnos últimos 12 meses
3ª vez ou mais6 mesescada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa
Empregado doméstico15 meses de FGTSnos últimos 24 meses

Ou seja, na primeira vez é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses; a partir da terceira solicitação, basta ter 6 meses de vínculo contínuo antes da dispensa.

Quantas Parcelas Você Recebe

O número de parcelas vai de 3 a 5 e depende de duas coisas: quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego e quantos meses trabalhou no período de referência. A tabela oficial é a seguinte:

Nº de solicitaçõesMeses trabalhadosParcelas
1ª solicitaçãode 12 a 23 meses4
1ª solicitação24 meses ou mais5
2ª solicitaçãode 9 a 11 meses3
2ª solicitaçãode 12 a 23 meses4
2ª solicitação24 meses ou mais5
3ª solicitação ou maisde 6 a 11 meses3
3ª solicitação ou maisde 12 a 23 meses4
3ª solicitação ou mais24 meses ou mais5

Pontos de atenção:

  • Na primeira solicitação, o mínimo já é 4 parcelas (a partir de 12 meses trabalhados). A faixa de 3 parcelas só existe na segunda e na terceira (ou mais) solicitação.
  • A faixa de 5 parcelas exige, em qualquer caso, 24 meses ou mais de trabalho.
  • O empregado doméstico segue regra própria, com 3 parcelas fixas (veja adiante).

Qual o Valor da Parcela em 2026

O valor de cada parcela é calculado a partir da média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Sobre essa média aplica-se uma tabela de faixas reajustada pelo INPC de 3,90%, vigente a partir de 11/01/2026:

Salário médio dos últimos 3 mesesComo calcular a parcela
Até R$ 2.222,17média × 0,80
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99(média − R$ 2.222,17) × 0,50 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (valor fixo — teto)

Em prosa: quem ganha pouco recebe 80% da média; na faixa intermediária, aplica-se um cálculo escalonado; e quem ganha mais recebe o teto fixo.

Dois limites valem para qualquer cálculo em 2026:

  • Piso (valor mínimo): R$ 1.621,00 — nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de 2026.
  • Teto (valor máximo): R$ 2.518,65 — nenhuma parcela pode ultrapassar esse valor.

Assim, mesmo que o resultado da fórmula fique abaixo de R$ 1.621,00, a parcela é elevada ao piso; e mesmo que a média seja muito alta, a parcela é limitada ao teto de R$ 2.518,65.

Empregado Doméstico

O empregado doméstico tem uma modalidade própria de seguro-desemprego, mais simples que a do trabalhador formal:

  • Carência: ter pelo menos 15 meses de recolhimento do FGTS nos últimos 24 meses.
  • Número de parcelas: 3 parcelas, sempre.
  • Valor: cada parcela equivale a 1 salário mínimo — em 2026, R$ 1.621,00 por parcela.

Para ter direito, o doméstico precisa ter sido dispensado sem justa causa e ser optante do FGTS. O cálculo, portanto, é fixo: 3 × R$ 1.621,00.

Exemplos de Cálculo por Faixa de Salário

Os exemplos abaixo usam a tabela de 2026 e consideram apenas a média dos três últimos salários. São aproximações para ilustrar a lógica de cada faixa — o valor e o número de parcelas reais dependem da análise oficial do gov.br/Caixa.

Exemplo 1 — média de R$ 1.800,00 (faixa 1)

A média está abaixo de R$ 2.222,17, então aplica-se 80%:

  • Parcela: R$ 1.800,00 × 0,80 = R$ 1.440,00.
  • Como esse valor é menor que o piso, a parcela sobe para R$ 1.621,00.
  • Em uma 1ª solicitação com 18 meses trabalhados (4 parcelas): total ≈ R$ 6.484,00.

Exemplo 2 — média de R$ 3.000,00 (faixa 2)

A média está na faixa intermediária, então aplica-se o cálculo escalonado:

  • Parcela: (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,50 + R$ 1.777,74 = R$ 2.166,65 (aprox.).
  • Está entre o piso e o teto, então é o valor pago.
  • Em uma 1ª solicitação com 24 meses trabalhados (5 parcelas): total ≈ R$ 10.833,25.

Exemplo 3 — média de R$ 5.000,00 (teto)

A média está acima de R$ 3.703,99, então a parcela é o teto fixo:

  • Parcela: R$ 2.518,65 (teto de 2026).
  • Em uma 1ª solicitação com 24 meses trabalhados (5 parcelas): total ≈ R$ 12.593,25.

Como e Onde Solicitar

A solicitação é gratuita e pode ser feita por vários canais oficiais:

  • Portal gov.br — serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego";
  • App Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) — pelo celular;
  • Telefone 158 (Alô Trabalho);
  • Postos do SINE (Sistema Nacional de Emprego), para atendimento presencial.

O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal — pelo aplicativo Caixa Tem, em casas lotéricas ou em agências.

Cada categoria tem um prazo para fazer o requerimento, contado a partir da data da dispensa (ou do evento que gera o direito):

CategoriaPrazo para solicitar
Formal (CLT)do 7º ao 120º dia após a dispensa
Empregado domésticodo 7º ao 90º dia após a dispensa
Trabalhador resgatadoaté 90 dias após o resgate
Pescador artesanal (defeso)até 120 dias do início do defeso
Bolsa-qualificaçãodurante o período de suspensão do contrato

Perder o prazo, em regra, faz o trabalhador perder o direito ao benefício daquela dispensa — por isso é importante requerer assim que liberado o sistema. Vale conferir também a calculadora de FGTS e a de salário líquido para organizar o seu planejamento financeiro durante o período sem emprego.

O Que Suspende e o Que Cancela o Benefício

A lei distingue duas situações: a suspensão (o pagamento para temporariamente) e o cancelamento (o trabalhador perde o direito às parcelas restantes).

O que SUSPENDE o pagamento:

  • Conseguir um novo emprego;
  • Passar a ter outra renda própria suficiente, formal ou informal;
  • Início de benefício de prestação continuada da Previdência (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).

O que CANCELA o benefício:

  • Recusar um emprego compatível com a qualificação e a remuneração anterior;
  • Prestar informações falsas ou cometer fraude para obter o benefício;
  • Morte do segurado;
  • Recusar participar de ações de qualificação profissional (Lei 8.900/1994).

Perguntas Frequentes sobre Seguro-Desemprego

Quantas parcelas de seguro-desemprego vou receber?

De 3 a 5 parcelas, conforme quantas vezes você já pediu o benefício e quanto tempo trabalhou. Na 1ª solicitação são 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais). Na 2ª, são 3 (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24+). Na 3ª ou mais, são 3 (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24+).

Qual é o valor mínimo e máximo da parcela em 2026?

Em 2026, o valor mínimo (piso) é de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e o valor máximo (teto) é de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela pode ficar abaixo do piso nem acima do teto, independentemente do salário que você recebia.

Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é devido apenas a quem foi dispensado sem justa causa (ou teve rescisão indireta reconhecida). Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou faz acordo pelo art. 484-A não tem direito ao benefício.

Trabalhei 12 meses, quantas parcelas vou receber?

Depende de ser ou não a sua primeira solicitação. Na 1ª solicitação, 12 meses dão direito a 4 parcelas. Na 2ª ou na 3ª solicitação (ou mais), 12 meses também resultam em 4 parcelas, pois caem na faixa de 12 a 23 meses.

Como é calculado o valor da parcela?

Parte-se da média dos salários dos últimos 3 meses. Até R$ 2.222,17, a parcela é a média × 0,80. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, é (média − 2.222,17) × 0,50 + R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa em R$ 2.518,65 (teto). O resultado nunca fica abaixo do piso de R$ 1.621,00.

Empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?

Sim. O empregado doméstico optante do FGTS, dispensado sem justa causa, tem direito a 3 parcelas de 1 salário mínimo cada (R$ 1.621,00 em 2026), desde que tenha pelo menos 15 meses de recolhimento do FGTS nos últimos 24 meses.

Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

Para o trabalhador formal (CLT), o prazo é do 7º ao 120º dia após a dispensa. Para o empregado doméstico, do 7º ao 90º dia. O trabalhador resgatado tem até 90 dias e o pescador artesanal no defeso, até 120 dias. Perder o prazo, em regra, faz perder o direito ao benefício daquela dispensa.

Posso trabalhar recebendo o seguro-desemprego?

Não sem perder o benefício. Conseguir um novo emprego ou passar a ter outra renda própria suficiente, formal ou informal, suspende o pagamento das parcelas. O seguro-desemprego existe justamente para o período em que você está sem renda do trabalho.

Como solicito pelo gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital?

Acesse o portal gov.br e busque o serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego", ou use o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) no celular. Também é possível ligar para o 158 (Alô Trabalho) ou ir a um posto do SINE. O pagamento é feito pela Caixa (Caixa Tem, lotérica ou agência).

O que pode cancelar o meu seguro-desemprego?

O benefício é cancelado se você recusar um emprego compatível com sua qualificação e salário, prestar informações falsas ou cometer fraude, recusar participar de ações de qualificação profissional, ou em caso de morte do segurado (Lei 8.900/1994).

Já recebi o seguro 2 vezes; e na 3ª solicitação?

Na 3ª solicitação (ou mais), a carência cai para 6 meses trabalhados imediatamente antes da dispensa. O número de parcelas é 3 (de 6 a 11 meses), 4 (de 12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais).

Esta calculadora de seguro-desemprego é gratuita e está atualizada?

Sim. É gratuita, não exige cadastro e usa as tabelas de valor e de parcelas vigentes em 2026 (a partir de 11/01/2026), cobrindo o trabalhador formal e o empregado doméstico. Os valores são estimativas para planejamento e podem diferir da análise oficial do gov.br e da Caixa.

Referências Legais


Conteúdo revisado e atualizado para 2026 (vigência a partir de 11/01/2026). Este material tem caráter informativo e não substitui o atendimento oficial do gov.br e da Caixa Econômica Federal, que confirmam o direito, o número de parcelas e o valor real do benefício. Em caso de dúvida, procure um posto do SINE, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.