Calculadora do Simples Nacional 2026

Calcule o DAS do Simples Nacional

Tipo de empresa
Tipo de atividade (anexo)

Comércio, indústria ou serviços — define a tabela do Simples

Empresa com menos de 12 meses?

Empresa nova usa a média mensal × 12 como RBT12 (art. 18, §2º)

Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)

Some o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês do cálculo

Faturamento do mês

Receita do mês que você quer tributar

Calculadora do Simples Nacional 2026: Simule seu DAS

Quer saber quanto vai pagar de DAS no Simples Nacional? Esta calculadora do Simples Nacional mostra a alíquota efetiva e o valor do DAS do mês a partir do seu anexo, da receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e do faturamento do mês. Ela aplica o Fator R automaticamente e compara o Anexo III com o V (qual compensa), tem modo MEI (DAS fixo), atende empresa nova com menos de 12 meses, abre a composição dos tributos da guia, mostra a memória de cálculo passo a passo e a sobra do mês. É gratuita, sem cadastro e atualizada para 2026.

Esta página é um guia explicativo. Os valores são estimativas para planejamento e não substituem o seu contador nem a apuração oficial no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D).

O que é o Simples Nacional e o DAS

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele reúne até oito tributos — IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS — em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento no dia 20 do mês seguinte (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40; a base legal do recolhimento mensal está no art. 21 da LC 123/2006).

Podem optar as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (art. 3º, II, da LC 123/2006). O MEI (Microempreendedor Individual) é uma faixa à parte, com limite de R$ 81.000,00 por ano e DAS fixo — tratado mais adiante.

Como o DAS é calculado: alíquota nominal × efetiva

Desde a Lei Complementar nº 155/2016 (em vigor desde 2018), o Simples usa alíquota efetiva, não a nominal da faixa. A regra está no art. 18, §1º-A, da LC 123/2006:

efetiva=(RBT12×alıˊquota)PDRBT12\text{efetiva} = \frac{(RBT12 \times \text{alíquota}) - PD}{RBT12}

Onde RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores, alíquota é a nominal da faixa e PD é a parcela a deduzir. Em seguida, o DAS do mês é:

DAS=faturamento×efetiva\text{DAS} = \text{faturamento} \times \text{efetiva}

A alíquota nominal é só o ponto de partida da faixa; a efetiva é sempre menor (por causa da parcela a deduzir) e é a que de fato incide sobre o faturamento. Por isso ninguém paga a alíquota cheia da faixa sobre toda a receita.

Exemplo resolvido (Anexo I, Comércio)

Uma loja com RBT12 de R$ 300.000 e faturamento de R$ 30.000 no mês cai na 2ª faixa do Anexo I (nominal 7,30%, dedução R$ 5.940):

efetiva=(300.000×7,30%)5.940300.000=5,32%\begin{aligned} \text{efetiva} &= \frac{(300.000 \times 7{,}30\%) - 5.940}{300.000} \\ &= 5{,}32\% \end{aligned}DAS=30.000×5,32%=1.596,00\begin{aligned} \text{DAS} &= 30.000 \times 5{,}32\% \\ &= 1.596{,}00 \end{aligned}

O DAS do mês é R$ 1.596,00. Repare: a alíquota efetiva (5,32%) é bem menor que a nominal da faixa (7,30%).

Os anexos do Simples Nacional (I a V)

O anexo define a tabela aplicável conforme a atividade (art. 18 e Anexos I a V da LC 123/2006):

  • Anexo I — Comércio: lojas, mercados, revenda de mercadorias.
  • Anexo II — Indústria: fábricas e indústrias (inclui IPI no DAS).
  • Anexo III — Serviços: serviços do art. 18, §5º-B (instalação, manutenção, agências de viagem, salões etc.), fixos no Anexo III — não dependem do Fator R. Recebem também os serviços do Anexo V quando o Fator R ≥ 28%.
  • Anexo IV — Serviços: construção civil, advocacia, vigilância, limpeza e conservação. Não inclui a CPP no DAS — a contribuição previdenciária patronal é recolhida à parte (art. 18, §5º-C).
  • Anexo V — Serviços sujeitos ao Fator R: tecnologia, engenharia, auditoria, consultoria e afins (art. 18, §5º-I). Ficam no Anexo V quando o Fator R < 28% e migram para o Anexo III quando ≥ 28%.

Algumas atividades têm regras próprias que esta calculadora não detalha — por exemplo, locação de bens móveis (Anexo III sem o ISS) e atividades com ICMS de comunicação/transporte. Nesses casos, confirme o cálculo com o seu contador.

Tabelas de faixas 2026 (alíquota nominal e parcela a deduzir)

As tabelas são fixadas em lei complementar e não sofrem reajuste anual — valem para 2026 como definidas pela LC 155/2016.

Anexo I — Comércio

FaixaRBT12 (12 meses)AlíquotaDeduzir
até R$ 180.000,004,00%
R$ 180.000,01 a 360.000,007,30%R$ 5.940,00
R$ 360.000,01 a 720.000,009,50%R$ 13.860,00
R$ 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
R$ 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
R$ 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

FaixaRBT12 (12 meses)AlíquotaDeduzir
até R$ 180.000,004,50%
R$ 180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
R$ 360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
R$ 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
R$ 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
R$ 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços

FaixaRBT12 (12 meses)AlíquotaDeduzir
até R$ 180.000,006,00%
R$ 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
R$ 360.000,01 a 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
R$ 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
R$ 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços

FaixaRBT12 (12 meses)AlíquotaDeduzir
até R$ 180.000,004,50%
R$ 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
R$ 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
R$ 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
R$ 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
R$ 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços

FaixaRBT12 (12 meses)AlíquotaDeduzir
até R$ 180.000,0015,50%
R$ 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
R$ 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
R$ 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
R$ 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
R$ 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Fator R: quando o serviço vai para o Anexo III ou V

Alguns serviços podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo do Fator R — que a lei chama de fator “r” (LC 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M), a razão entre a folha de salários (FS) e a receita (RBT12), ambas dos últimos 12 meses:

r=FSRBT12r = \frac{FS}{RBT12}

A regra (art. 18, §5º-J e §5º-M):

  • Fator R ≥ 28%Anexo III (alíquotas menores).
  • Fator R < 28%Anexo V (alíquotas maiores).

O Fator R vale apenas para os serviços sujeitos a ele (art. 18, §5º-I) — os demais serviços do Anexo III são fixos e não mudam de anexo. Por isso, empresas desses serviços intensivas em mão de obra costumam pagar menos. Na calculadora, escolha Anexo V (serviços com Fator R) e informe a folha dos últimos 12 meses: o Fator R é aplicado e o anexo correto (III ou V) é escolhido para você. A calculadora ainda compara o DAS no Anexo III e no V lado a lado, com os seus números, para mostrar qual compensa e quanto você economiza.

Composição do DAS: para onde vai cada real

Embora o pagamento seja uma guia só, o DAS reúne vários tributos, e a Receita reparte o valor entre União, estado e município. A repartição por faixa está nos próprios Anexos I a V da LC 123/2006. A calculadora mostra, para o seu caso, quanto do DAS vai para cada tributo (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, IPI, ICMS ou ISS, conforme o anexo).

Teto de 5% do ISS

Nos Anexos III, IV e V, quando a alíquota efetiva do ISS passaria de 5% da receita, a lei limita o ISS a 5% e redistribui o excedente aos tributos federais (nota dos Anexos III a V da LC 123/2006). Isso acontece nas faixas mais altas — a calculadora já aplica o teto e mostra a composição ajustada.

Sublimite de R$ 3,6 milhões (ICMS e ISS)

Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões (art. 13-A da LC 123/2006), o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser pagos por fora, diretamente ao estado e ao município. A empresa continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe ICMS/ISS pelas regras gerais — por isso a 6ª faixa das tabelas já não traz ICMS nem ISS.

Atenção ao indicador certo. O sublimite (e o limite de R$ 4,8 mi) consideram a receita bruta acumulada no ano-calendário (RBA/RBAA), não o RBT12 (12 meses móveis) que define a faixa e a alíquota. Como esta calculadora trabalha com o RBT12, trate o aviso de sublimite como orientação: confirme sua RBA. Estados com participação de até 1% no PIB podem adotar o sublimite de R$ 1,8 milhão (art. 19 da LC 123/2006) — confirme o vigente no seu estado.

MEI: limite e DAS fixo

Para o MEI, escolha MEI no campo "tipo de empresa" no topo da calculadora e a atividade — o DAS fixo é calculado na hora. O MEI não usa as tabelas acima: tem limite de R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 de média mensal) e paga um DAS fixo mensal, composto por:

  • INSS: 5% do salário mínimo (CPP do MEI);
  • R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços).

As regras do MEI estão na LC 123/2006 (art. 18-A) e na Resolução CGSN nº 140/2018. Para o INSS na folha, veja a calculadora de INSS.

Prazos e obrigações

  • DAS: vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração (Resolução CGSN 140/2018, art. 40).
  • Opção pelo Simples: em regra, em janeiro, até o último dia útil do mês (empresas já abertas); na abertura, há prazo próprio.
  • PGDAS-D: apuração mensal no Portal do Simples Nacional.
  • DEFIS: declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais.

Reforma Tributária: o que muda para o Simples

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) mantém o Simples Nacional, mas cria a CBS e o IBS (que substituem PIS/Cofins, ICMS e ISS). O optante poderá continuar no regime unificado ou recolher IBS/CBS por fora para permitir crédito ao cliente. A transição é gradual a partir de 2026, e esta calculadora segue as regras atuais da LC 123/2006.

Erros comuns ao calcular o DAS

  • Usar a alíquota nominal como efetiva. É o erro mais frequente: aplicar a alíquota da faixa direto sobre o faturamento superestima o DAS. Sempre desconte a parcela a deduzir.
  • Confundir RBT12 com o faturamento do mês. A alíquota efetiva vem do acumulado de 12 meses; o DAS incide sobre a receita do mês.
  • Ignorar o Fator R. Em serviços do Anexo V, uma folha relevante pode levar ao Anexo III e reduzir bastante o imposto.
  • Esquecer o sublimite. Acima de R$ 3,6 mi, ICMS e ISS saem do DAS.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?

A receita bruta anual deve ser de até R$ 4,8 milhões (art. 3º, II, da LC 123/2006). Para o MEI, o limite é de R$ 81.000,00 por ano.

O que é RBT12?

É a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração. É ela que define a faixa e a alíquota efetiva. Empresas com menos de 12 meses de atividade usam a média proporcional (art. 18, §2º) — nesse caso, marque "empresa com menos de 12 meses" na calculadora e informe o faturamento médio mensal: ela multiplica por 12 para estimar o RBT12.

Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?

A nominal é a da faixa (4% a 33%). A efetiva desconta a parcela a deduzir e é a que realmente incide sobre o faturamento — por isso é menor.

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de salários e a receita, ambas dos últimos 12 meses. Se for igual ou maior que 28%, o serviço vai para o Anexo III (mais barato); abaixo disso, para o Anexo V.

Esta calculadora substitui o contador?

Não. Ela é uma ferramenta de estimativa e planejamento. A apuração oficial é feita no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, e a orientação contábil é indispensável.


Conteúdo atualizado para 2026. Fontes oficiais: LC 123/2006, LC 155/2016, Resolução CGSN 140/2018 e o Portal do Simples Nacional (gov.br). Este material tem caráter informativo e não substitui a consulta a um contador.