Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026: Calcule Suas Verbas Rescisórias
Saiu da empresa ou foi desligado? Esta calculadora de rescisão trabalhista ajuda você a estimar quanto tem a receber. Ela cobre os 7 tipos de rescisão previstos na CLT, é gratuita, sem cadastro e está atualizada para 2026 (tabelas de INSS e IRRF vigentes).
A rescisão do contrato de trabalho é o momento em que o vínculo entre empregado e empregador termina. Dependendo do motivo do desligamento, mudam as verbas que você recebe: às vezes há aviso prévio, multa de 40% do FGTS e direito ao saque; em outros casos, você recebe apenas o saldo de salário. Por isso, antes de assinar qualquer documento, vale entender o que a lei garante.
Esta página é um guia explicativo. Os valores da calculadora são estimativas e não substituem o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) oficial nem a orientação de um advogado ou contador.
O Que São as Verbas Rescisórias
Verbas rescisórias são todos os valores pagos ao trabalhador no encerramento do contrato. Nem toda rescisão paga todas elas — o que aparece depende do tipo de desligamento (veja a tabela mais adiante). Abaixo, o que significa cada verba:
| Verba | O que é | Quando aparece |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês do desligamento e ainda não pagos | Em toda rescisão |
| Aviso prévio | Comunicação antecipada do fim do contrato; pode ser trabalhado ou indenizado (30 dias + proporcional) | Quando a parte que encerra o contrato não cumpre o aviso (em regra, dispensa sem justa causa, rescisão indireta) |
| 13º salário proporcional | 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio) | Quando o trabalhador não dá causa à rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, fim de contrato, rescisão indireta) |
| Férias proporcionais + 1/3 | Férias correspondentes aos meses do período aquisitivo em curso, acrescidas do terço constitucional | Em quase todas as rescisões, exceto justa causa |
| Férias vencidas + 1/3 | Período aquisitivo já completo (12 meses) e ainda não gozado, com o terço | Sempre que houver período vencido em aberto, inclusive na justa causa |
| Multa do FGTS | Indenização sobre o total depositado na conta do FGTS (40% sem justa causa; 20% no acordo) | Dispensa sem justa causa, rescisão indireta (40%) e acordo 484-A (20%) |
| Saque do FGTS | Liberação do saldo da conta vinculada do FGTS | Sem justa causa, rescisão indireta (100%) e acordo 484-A (80%) |
Cada uma dessas verbas tem cálculo próprio. Para entender o detalhe de algumas, veja também as calculadoras de férias, 13º salário e FGTS.
Tipos de Rescisão e o Que Muda em Cada Um
O motivo do desligamento é o que mais influencia o valor a receber. A tabela abaixo resume os 7 tipos de rescisão e os direitos correspondentes:
| Tipo de rescisão | Aviso prévio? | 13º e férias proporcionais? | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego? |
|---|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim (pago pela empresa) | Sim | 40% | 100% | Sim |
| Pedido de demissão | Não recebe (e pode ser descontado se não cumprido) | Sim | Não | Não | Não |
| Dispensa com justa causa | Não | Não (perde proporcionais) | Não | Não | Não |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | Metade, se indenizado | Sim (integrais) | 20% | 80% | Não |
| Fim do contrato de experiência (no prazo) | Não | Sim | 40% | 100% | Não, em regra |
| Rescisão antecipada da experiência pelo empregador (art. 479) | Não (cabe indenização do art. 479) | Sim | 40% | 100% | Não, em regra |
| Rescisão indireta (art. 483) | Sim (indenizado pela empresa) | Sim | 40% | 100% | Sim |
Observações importantes:
- Justa causa é o cenário mais restritivo: o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde 13º e férias proporcionais, e não tem aviso, multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
- Pedido de demissão mantém 13º e férias proporcionais + 1/3, mas sem multa/saque do FGTS e sem seguro-desemprego. Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente.
- Acordo (art. 484-A): criado pela Reforma Trabalhista de 2017, permite o desligamento consensual. A multa do FGTS cai para 20%, o saque é limitado a 80% do saldo, e o aviso indenizado é pago pela metade. Não dá direito ao seguro-desemprego.
- Contrato de experiência que chega ao fim no prazo combinado não gera aviso prévio, mas paga as verbas proporcionais e, em regra, tem multa de 40% e saque do FGTS.
- Rescisão antecipada da experiência pelo empregador (art. 479): a empresa deve pagar metade dos salários que faltavam até o fim do contrato, além das verbas proporcionais, multa de 40% e saque do FGTS.
- Rescisão indireta (art. 483): é a "justa causa do empregador" — quando a empresa comete falta grave. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)
O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Desde a Lei 12.506/2011, ele é proporcional ao tempo de serviço:
- 30 dias de base (para qualquer tempo de casa);
- + 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa;
- teto de 90 dias no total.
Veja a progressão:
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 (teto) |
Aviso trabalhado x aviso indenizado
- Trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Na dispensa sem justa causa, tem direito à redução de 2 horas por dia ou a faltar 7 dias corridos ao final, sem prejuízo do salário.
- Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o período em dinheiro. O aviso indenizado projeta o tempo de contrato, ou seja, conta para o cálculo do 13º e das férias proporcionais. Além disso, o valor do aviso indenizado é isento de INSS e de IRRF.
FGTS na Rescisão: Saque-Rescisão x Saque-Aniversário
Em uma dispensa sem justa causa, o trabalhador normalmente tem direito a sacar 100% do saldo do FGTS e receber a multa de 40% sobre o total depositado. Mas existe uma armadilha pouco conhecida:
⚠️ Quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo na rescisão. Ao optar pelo saque-aniversário, você troca o saque-rescisão por uma retirada anual no mês do seu aniversário. Se for demitido sem justa causa:
- você continua recebendo a multa de 40% sobre o saldo (esse direito é mantido);
- mas não pode sacar o saldo da conta no momento da rescisão — ele fica retido e só sai nas parcelas anuais do aniversário.
O retorno ao saque-rescisão é possível, mas passa a valer apenas após um prazo de carência (em regra, no 1º dia do 25º mês seguinte ao pedido). Para entender os detalhes de saldo e multa, veja a calculadora de FGTS.
Descontos na Rescisão: INSS e IRRF
Nem tudo na rescisão é tributado. A regra geral:
- Sofrem INSS e IRRF: saldo de salário e 13º proporcional (cada um com seu próprio cálculo). O 13º, inclusive, é tributado de forma separada do restante.
- São isentos de INSS e IRRF: aviso prévio indenizado, férias indenizadas (proporcionais e vencidas) + 1/3 e a multa do FGTS. Essas verbas têm natureza indenizatória.
Para conferir os cálculos isolados de cada tributo, use as calculadoras de INSS e de IRRF.
Tabela INSS 2026
Vigente a partir de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O cálculo é progressivo: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro da faixa.
| Salário de contribuição (2026) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55 — o desconto máximo é de R$ 988,09.
Tabela IRRF 2026
Tabela progressiva mensal vigente em 2026 (Receita Federal). Aplica-se sobre a base de cálculo (após deduzir o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia, quando houver).
| Base de cálculo mensal (2026) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Deduções vigentes em 2026: R$ 189,59 por dependente e desconto simplificado de R$ 607,20 (alternativa às deduções legais, usada quando for mais vantajosa).
⚖️ Isenção efetiva até R$ 5.000: pela Lei 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026 passa a valer um redutor do IRRF que zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz progressivamente o imposto para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Na prática, boa parte das rescisões de menor valor fica isenta de IRRF.
Exemplos de Cálculo por Faixa Salarial
Os exemplos abaixo consideram uma dispensa sem justa causa, com salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, contrato de pouco mais de 1 ano e aviso prévio indenizado. São aproximações para ilustrar a composição das verbas — o valor exato depende de datas, faltas, médias de variáveis e saldo do FGTS.
Exemplo 1 — 1 salário mínimo (R$ 1.621,00)
Desligamento no fim do mês, 13º e férias proporcionais de 1/12 cada, sem férias vencidas.
| Verba | Valor aproximado |
|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 1.621,00 |
| Aviso prévio indenizado (33 dias) | R$ 1.783,10 |
| 13º proporcional (1/12) | R$ 135,08 |
| Férias proporcionais + 1/3 (1/12) | R$ 180,11 |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 622,46 |
| Total bruto aproximado | ≈ R$ 4.341,75 |
Como o saldo de salário fica abaixo da faixa de isenção, praticamente não há IRRF; o INSS incide apenas sobre saldo e 13º. Some ainda o saque do FGTS (saldo da conta).
Exemplo 2 — 2 salários mínimos (R$ 3.242,00)
| Verba | Valor aproximado |
|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 3.242,00 |
| Aviso prévio indenizado (33 dias) | R$ 3.566,20 |
| 13º proporcional (1/12) | R$ 270,17 |
| Férias proporcionais + 1/3 (1/12) | R$ 360,22 |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 1.244,93 |
| Total bruto aproximado | ≈ R$ 8.683,52 |
Aqui o INSS já alcança a 2ª/3ª faixa sobre o saldo e o 13º; o IRRF tende a ficar zerado pela isenção efetiva até R$ 5.000.
Exemplo 3 — 4 salários mínimos (R$ 6.484,00)
| Verba | Valor aproximado |
|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 6.484,00 |
| Aviso prévio indenizado (33 dias) | R$ 7.132,40 |
| 13º proporcional (1/12) | R$ 540,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 (1/12) | R$ 720,44 |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 2.489,86 |
| Total bruto aproximado | ≈ R$ 17.367,03 |
Nesta faixa, saldo de salário e 13º já sofrem INSS perto do teto e podem ter IRRF (acima do limite do redutor). O aviso indenizado e as férias proporcionais + 1/3 continuam isentos.
Prazo de Pagamento da Rescisão
A empresa tem um prazo legal para quitar as verbas e entregar a documentação:
- Até 10 dias corridos contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). O prazo vale tanto para aviso indenizado quanto para dispensa sem aviso; no aviso trabalhado, o pagamento costuma ocorrer no primeiro dia útil após o fim do aviso.
- Multa por atraso: se a empresa não pagar no prazo, deve ao trabalhador uma indenização equivalente a um salário (CLT, art. 477, §8º), além de eventual multa administrativa.
Junto ao pagamento, o trabalhador deve receber o TRCT e as guias para saque do FGTS e para requerer o seguro-desemprego, quando houver direito.
Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista
Tenho direito a aviso prévio no pedido de demissão?
Não para recebê-lo. No pedido de demissão, é o trabalhador quem encerra o contrato, então não recebe aviso prévio da empresa. Ao contrário: se não cumprir o aviso (continuar trabalhando ou comunicar com antecedência), a empresa pode descontar o valor de até 30 dias de salário das verbas rescisórias.
Quem pede demissão saca o FGTS?
Não. No pedido de demissão, o trabalhador mantém o saldo do FGTS na conta vinculada, mas não pode sacá-lo na rescisão e não recebe a multa de 40%. O saque do FGTS por rescisão só ocorre na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta e, parcialmente (80%), no acordo do art. 484-A.
Quem é demitido por justa causa recebe o quê?
Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário (dias trabalhados) e as férias vencidas + 1/3, se houver período já completo e não gozado. Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
O que é o acordo do art. 484-A (rescisão por comum acordo)?
É a rescisão consensual criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Empregado e empregador concordam com o desligamento. O trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do saldo do FGTS e recebe integralmente as demais verbas (saldo, 13º e férias proporcionais). Não tem direito ao seguro-desemprego.
Contrato de experiência tem multa de 40% do FGTS?
Depende. Se a empresa rescinde o contrato de experiência antes do prazo (rescisão antecipada, art. 479), há multa de 40% e saque do FGTS, além da indenização de metade dos salários restantes. Se o contrato chega ao fim na data combinada, em regra também há multa de 40% e saque, mas sem aviso prévio. Não há direito a seguro-desemprego nesses casos.
A rescisão indireta dá os mesmos direitos da dispensa sem justa causa?
Sim. A rescisão indireta (art. 483 da CLT) ocorre quando a empresa comete falta grave, e equivale à dispensa sem justa causa. Reconhecido o direito, o trabalhador recebe aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40%, saque do FGTS e pode requerer o seguro-desemprego.
As férias na rescisão pagam INSS e Imposto de Renda?
Não. As férias pagas na rescisão (proporcionais e vencidas), com o respectivo 1/3, têm natureza indenizatória e são isentas de INSS e de IRRF. O mesmo vale para o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS. Já o saldo de salário e o 13º proporcional são tributados.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Assim, 1 ano dá 33 dias, 5 anos dão 45 dias e 20 anos ou mais atingem o teto de 90 dias. Quando indenizado, o aviso projeta o tempo de contrato para o 13º e as férias.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos a contar do término do contrato para pagar as verbas e entregar a documentação (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma indenização equivalente a um salário (art. 477, §8º).
Quando recebo o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é devido na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho. Não há direito no pedido de demissão, na justa causa, no acordo do art. 484-A nem, em regra, no término do contrato de experiência. As regras de carência, número de parcelas e valores serão detalhadas na futura página de seguro-desemprego.
Optei pelo saque-aniversário; ainda recebo algo na demissão?
Sim, mas com uma limitação. Quem aderiu ao saque-aniversário continua tendo direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa, porém não pode sacar o saldo da conta no momento da rescisão. O dinheiro fica retido e só é liberado nas parcelas anuais do aniversário, salvo retorno ao saque-rescisão após o prazo de carência.
Esta calculadora de rescisão é gratuita e precisa?
Sim, é gratuita e não exige cadastro. Ela usa as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 e cobre os 7 tipos de rescisão. Os valores são estimativas para planejamento e podem diferir do TRCT oficial conforme datas exatas, faltas, médias de horas extras e comissões e o saldo real do seu FGTS.
Referências Legais
- CLT — Art. 477 (prazo e multa por atraso) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
- CLT — Art. 479 (rescisão antecipada do contrato a prazo) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
- CLT — Art. 482 (justa causa do empregado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
- CLT — Art. 483 (rescisão indireta) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
- CLT — Art. 484-A (rescisão por acordo) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista — acordo 484-A) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
- Lei 8.036/1990 (FGTS — multa e saque) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm
- Lei 15.270/2025 (IRRF 2026 — isenção até R$ 5.000 e redutor) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
- IRRF 2026 (tabela progressiva mensal) — Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
- INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — alíquotas e teto) — https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/confira-como-ficaram-as-aliquotas-de-contribuicao-ao-inss
Conteúdo revisado e atualizado para 2026. Este material tem caráter informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada nem o TRCT oficial. Em caso de dúvida sobre a sua rescisão, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou um contador.