Calculadora de Aposentadoria (INSS) 2026

Calcule sua Aposentadoria

Data de nascimento
Sexo
Anos de contribuição

tempo já contribuído ao INSS, em anos completos

Meses de contribuição

além dos anos (0 a 11)

Início da contribuição (1ª contribuição)

define se você entra nas regras de transição

Média dos seus salários de contribuição

opcional — para uma ESTIMATIVA do valor; o valor real depende do CNIS (Meu INSS)

Calculadora de Aposentadoria 2026: Quando Posso Me Aposentar pelo INSS

Quer saber quando você pode se aposentar pelo INSS? Esta calculadora de aposentadoria ajuda a descobrir por qual regra e em que momento você atinge o direito ao benefício, já considerando as mudanças da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) e os valores atualizados para 2026. Ela é gratuita, sem cadastro e explica de forma simples a regra geral e as regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.

A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição mudou bastante desde 13 de novembro de 2019. Quem começou a contribuir depois dessa data segue a regra geral (idade mínima + tempo mínimo de contribuição). Quem já era filiado até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra geral ou por uma das quatro regras de transição, escolhendo a que for mais vantajosa. Esta página explica cada caminho com os números de 2026.

Esta página é um guia explicativo. Os resultados da calculadora são estimativas e não substituem a simulação oficial no Meu INSS (gov.br), que é a única fonte que calcula a data e o valor exatos do seu benefício, com base no seu histórico de contribuições (CNIS). Esta ferramenta não garante a concessão do direito.

O Que Esta Calculadora Faz

A ferramenta serve para você descobrir por qual regra e quando pode se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o regime do INSS para trabalhadores da iniciativa privada. A partir do seu sexo, idade, tempo de contribuição e da data em que começou a contribuir, ela indica:

  • Se você se enquadra na regra geral (filiados a partir de 14/11/2019);
  • Quais regras de transição podem se aplicar (filiados até 13/11/2019);
  • Quanto falta, em idade, tempo de contribuição ou pontos, para cada caminho;
  • Uma estimativa explicativa de como o valor do benefício é calculado.

Importante: o INSS tem âncoras de 2026 que mudam todo ano. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto do INSS (valor máximo do benefício) é de R$ 8.475,55. Esses valores são reajustados anualmente.

Para entender quanto você contribui mensalmente, veja a calculadora de INSS e, para o impacto no seu contracheque, a calculadora de salário líquido.

Regra Geral: Idade Mínima + Tempo de Contribuição

A regra geral vale integralmente para quem começou a contribuir a partir de 14/11/2019. Ela combina uma idade mínima com um tempo mínimo de contribuição (carência):

RequisitoMulherHomem
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo de contribuição15 anos20 anos

Há um detalhe importante sobre o tempo de contribuição do homem:

  • Homem filiado a partir de 14/11/2019: precisa de 20 anos de contribuição.
  • Homem já filiado até 13/11/2019: mantém a carência de 15 anos para a aposentadoria por idade.
  • Mulher: são 15 anos de contribuição em qualquer caso.

Ou seja, a exigência de 20 anos para os homens só atinge quem entrou no sistema depois da reforma. Quem já contribuía antes preserva os 15 anos.

As Regras de Transição (Filiados Até 13/11/2019)

Quem já era contribuinte do INSS até 13 de novembro de 2019 não foi pego de surpresa pela idade mínima cheia: a EC nº 103/2019 criou regras de transição. Você pode usar a que for mais vantajosa no seu caso. São quatro: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Regra de Pontos (idade + tempo de contribuição)

Nesta regra, somam-se a idade e o tempo de contribuição para chegar a uma pontuação. A pontuação exigida sobe 1 ponto por ano. Em 2026, os requisitos são:

RequisitoMulherHomem
Tempo mínimo de contribuição30 anos35 anos
Pontos exigidos em 202693 pontos103 pontos

A soma de idade + tempo de contribuição precisa atingir os pontos do ano. A escala continua subindo: os pontos da mulher vão até 100 (em 2033) e os do homem até 105 (em 2028), quando se estabilizam.

Regra de Idade Progressiva

Aqui há uma idade mínima que aumenta 6 meses por ano, combinada com o tempo mínimo de contribuição. Em 2026:

RequisitoMulherHomem
Idade mínima em 202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
Tempo mínimo de contribuição30 anos35 anos

A idade mínima sobe 6 meses a cada ano até alcançar 62 anos para a mulher (em 2031) e 65 anos para o homem (em 2027), igualando-se à regra geral.

Pedágio de 50%

O pedágio de 50% é destinado a quem estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Para usá-lo, é preciso que, em 13/11/2019, faltassem 2 anos ou menos para completar o tempo mínimo de contribuição da regra antiga (30 anos para a mulher, 35 anos para o homem).

  • Não há idade mínima nesta regra.
  • Você paga o tempo que faltava mais um pedágio de 50% sobre esse período. Exemplo: se faltava 1 ano, paga 1 ano + 6 meses.
  • O valor do benefício sofre a incidência do fator previdenciário, que pode reduzir o resultado dependendo da idade e do tempo de contribuição.

Por exigir que faltasse pouquíssimo tempo em 2019, esta regra hoje atinge um grupo restrito de pessoas, mas pode ser a mais rápida para quem se enquadra.

Pedágio de 100%

O pedágio de 100% combina uma idade mínima com o pagamento, em dobro, do tempo que faltava em 13/11/2019:

RequisitoMulherHomem
Idade mínima57 anos60 anos
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio100% do tempo que faltava em 13/11/2019100% do tempo que faltava em 13/11/2019

A grande vantagem é o valor: o pedágio de 100% garante 100% da média dos salários de contribuição, sem o redutor do coeficiente aplicado nas demais regras. Em troca, exige pagar em dobro o tempo que faltava na data da reforma.

Tabela de Progressão Ano a Ano

Duas regras de transição mudam todo ano: a regra de pontos (sobe 1 ponto/ano) e a idade progressiva (sobe 6 meses/ano). A tabela abaixo mostra a evolução até a estabilização de cada uma. Os anos em que a regra atinge o teto estão destacados.

Regra de pontos (idade + tempo de contribuição):

AnoPontos — MulherPontos — Homem
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (teto)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (teto)105

A partir de 2028, o homem permanece em 105 pontos; a partir de 2033, a mulher permanece em 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição (30 anos para a mulher e 35 para o homem) não muda.

Regra de idade progressiva (idade mínima):

AnoIdade — MulherIdade — Homem
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos (teto)
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos (teto)65 anos

A idade do homem estaciona em 65 anos já em 2027; a da mulher chega a 62 anos em 2031. O tempo mínimo de contribuição segue em 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

Como É Calculado o Valor da Aposentadoria

O valor do benefício, na maioria das regras pós-reforma, parte da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pelo INPC. Sobre essa média aplica-se um coeficiente:

Coeficiente = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)

Em outras palavras:

  • O benefício começa em 60% da média com 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher);
  • Cada ano a mais acrescenta 2 pontos percentuais;
  • Chega a 100% da média com 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos (mulher).

Dois limites valem para qualquer cálculo em 2026:

  • Piso: nenhum benefício pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
  • Teto: nenhum benefício pode ultrapassar o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.

⚠️ O valor EXATO só o Meu INSS calcula. O cálculo depende de todo o seu histórico de contribuições (o CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais), incluindo cada salário desde julho de 1994 e a correção pelo INPC. Esta página apresenta a fórmula e uma estimativa explicativa; para o valor real, é indispensável simular no Meu INSS (gov.br). A regra do pedágio de 100% é a exceção: ela garante 100% da média, sem o redutor do coeficiente.

Quem NÃO Está Coberto Por Esta Calculadora

Esta calculadora trata da aposentadoria comum do trabalhador da iniciativa privada (RGPS): por idade e por tempo de contribuição (regra geral e transições). Existem outras modalidades com regras próprias, que não são calculadas aqui:

  • Professor (magistério) — idade mínima e tempo de contribuição reduzidos para quem comprova tempo exclusivo em sala de aula na educação básica;
  • Trabalhador rural — segurado especial, com idade mínima menor e regras específicas de comprovação;
  • Aposentadoria especial — atividades com exposição a agentes nocivos (insalubridade/periculosidade);
  • Pessoa com deficiência — regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição;
  • Servidores públicos — Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, estados e municípios;
  • Militares — sistema de proteção social próprio das Forças Armadas.

Se você se enquadra em alguma dessas categorias, os requisitos são diferentes dos apresentados aqui. Procure a simulação oficial no Meu INSS ou o órgão previdenciário responsável.

Exemplos Ilustrativos

Os exemplos abaixo são ilustrativos e servem apenas para mostrar a lógica de cada regra. Eles não representam decisão do INSS nem cálculo de valor real, que dependem do CNIS e da análise oficial.

Exemplo 1 — Homem, 35 anos de contribuição, 64 anos em 2026

Trabalhador filiado antes da reforma, com 35 anos de contribuição e 64 anos de idade em 2026:

  • Idade progressiva (2026): exige 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição. Falta 6 meses de idade.
  • Pontos (2026): 64 + 35 = 99 pontos, abaixo dos 103 exigidos. Faltam 4 pontos (idade e/ou contribuição).
  • Caminho mais próximo: completar 64 anos e 6 meses pela idade progressiva, em meados de 2026.

Exemplo 2 — Mulher com 30 anos de contribuição e 93 pontos

Trabalhadora filiada antes da reforma, com 30 anos de contribuição e idade que totaliza 93 pontos em 2026 (por exemplo, 63 anos de idade):

  • Pontos (2026): 63 + 30 = 93 pontos, exatamente o exigido em 2026. Cumpre a regra de pontos.
  • Tempo mínimo: 30 anos de contribuição — atendido.
  • Resultado: enquadra-se na regra de pontos já em 2026.

Exemplo 3 — Mulher, 62 anos, 15 anos de contribuição (regra geral)

Trabalhadora que começou a contribuir já sob a regra nova, com 62 anos e 15 anos de contribuição:

  • Regra geral: 62 anos + 15 anos de contribuição — ambos atendidos. Cumpre a regra geral.
  • O valor partirá de 60% da média (piso de 15 anos para mulher), respeitando o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55.

Como Simular Oficialmente no Meu INSS

A simulação oficial e gratuita é feita no Meu INSS, que usa o seu histórico real de contribuições. Passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS (Android/iOS) ou acesse gov.br/meuinss pelo navegador;
  2. Faça login com a sua conta gov.br (mesmo login de outros serviços do governo);
  3. Na busca, procure por "Simular Aposentadoria" (ou "Simular Tempo para Aposentadoria");
  4. Confira o seu tempo de contribuição e os vínculos do CNIS. Se houver período faltando ou errado, é possível solicitar a correção;
  5. O sistema mostra quanto falta para cada regra e uma projeção do valor do benefício.

A simulação do Meu INSS é a referência: ela considera todas as suas contribuições e a legislação vigente. Vale conferir também a calculadora de seguro-desemprego, caso você esteja em transição de emprego antes de se aposentar.

Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria pelo INSS

Quando posso me aposentar em 2026?

Depende de quando você começou a contribuir. Pela regra geral (filiados a partir de 14/11/2019), a mulher se aposenta aos 62 anos com 15 anos de contribuição, e o homem aos 65 anos com 20 anos. Quem já contribuía até 13/11/2019 pode usar uma das regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% ou 100%), escolhendo a mais vantajosa. Use o Meu INSS para confirmar a sua data exata.

O que é a regra de pontos da aposentadoria?

É uma regra de transição em que se somam a idade e o tempo de contribuição. A pontuação exigida sobe 1 ponto por ano. Em 2026, a mulher precisa de 30 anos de contribuição e 93 pontos; o homem, de 35 anos e 103 pontos. A escala vai até 100 pontos para a mulher (2033) e 105 para o homem (2028).

Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?

Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos (idade + tempo de contribuição) com pelo menos 30 anos de contribuição. O homem precisa de 103 pontos com pelo menos 35 anos de contribuição. Esses números sobem 1 ponto a cada ano.

Qual a idade mínima para aposentar em 2026?

Pela regra geral, a idade mínima é 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Pela regra de transição da idade progressiva, em 2026 é 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem), com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A idade progressiva sobe 6 meses por ano até igualar a regra geral.

O que é o pedágio de 50% e o pedágio de 100%?

São regras de transição. O pedágio de 50% vale para quem, em 13/11/2019, estava a 2 anos ou menos de completar o tempo mínimo antigo (30 anos para a mulher, 35 para o homem): paga o que faltava mais 50%, sem idade mínima, e o valor sofre o fator previdenciário. O pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e o pagamento, em dobro, do tempo que faltava em 13/11/2019, mas garante 100% da média, sem redutor.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

O valor parte da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pelo INPC. Sobre essa média aplica-se o coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), chegando a 100% com 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher). O benefício nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00) nem acima do teto do INSS (R$ 8.475,55) em 2026.

Esta calculadora dá o valor exato da aposentadoria?

Não. O valor exato só o Meu INSS calcula, porque depende de todo o seu histórico de contribuições registrado no CNIS, com cada salário desde julho de 1994 corrigido pelo INPC. Aqui você encontra a fórmula e uma estimativa explicativa; para o valor real, simule no Meu INSS (gov.br).

Qual é o teto do INSS em 2026?

Em 2026, o teto do INSS (valor máximo do benefício) é de R$ 8.475,55, e o piso é de 1 salário mínimo, R$ 1.621,00. Nenhuma aposentadoria pode ultrapassar o teto nem ficar abaixo do piso. Esses valores são reajustados todos os anos.

Professor e trabalhador rural têm regras diferentes?

Sim. Professor (magistério), trabalhador rural, aposentadoria especial (insalubridade), pessoa com deficiência, servidores públicos e militares têm regras próprias de idade e tempo de contribuição, que não são cobertas por esta calculadora. Quem se enquadra nessas categorias deve consultar o Meu INSS ou o órgão previdenciário responsável.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A EC nº 103/2019, em vigor desde 13/11/2019, criou a idade mínima na regra geral (62 anos para a mulher e 65 para o homem) e acabou com a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Também mudou o cálculo do valor (média de 100% dos salários desde 1994, com coeficiente de 60% + 2% por ano extra) e criou regras de transição para quem já contribuía até 13/11/2019.

Quem começou a contribuir depois da reforma segue qual regra?

Quem se filiou ao INSS a partir de 14/11/2019 segue a regra geral: mulher aos 62 anos com 15 anos de contribuição e homem aos 65 anos com 20 anos de contribuição. As regras de transição (pontos, idade progressiva e pedágios) valem apenas para quem já contribuía até 13/11/2019.

Esta calculadora de aposentadoria é gratuita e está atualizada?

Sim. É gratuita, não exige cadastro e usa as regras e âncoras vigentes em 2026: pontos de 93 (mulher) e 103 (homem), idade progressiva de 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem), salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55. Os resultados são estimativas para consulta e não substituem a simulação oficial no Meu INSS (gov.br).

Referências Legais


Conteúdo revisado e atualizado para 2026 (EC nº 103/2019). Este material tem caráter informativo e os resultados são estimativas para consulta, que não substituem a simulação oficial no Meu INSS (gov.br) — única fonte que calcula a data e o valor exatos do benefício a partir do seu histórico de contribuições (CNIS). Esta ferramenta não garante a concessão do direito. Categorias especiais (professor, rural, especial, pessoa com deficiência, servidores e militares) têm regras próprias e não são cobertas aqui. Em caso de dúvida, confirme no Meu INSS, em uma agência do INSS ou com um advogado previdenciário.