Calculadora de 13º Salário (Atualizada 2026)

Calcule seu Décimo Terceiro Salário

Salário Bruto Mensal
Meses Trabalhados

quantos meses você trabalhou no ano (15 dias ou mais contam como 1 mês)

Quantidade de Dependentes

opcional — usados na dedução do IRRF

Média de horas extras e adicionais (mensal)

opcional — média mensal de horas extras, adicional noturno e comissões habituais (Súmula 45 do TST)

Calculadora de 13º Salário 2026: Quanto Você Vai Receber

Quer saber quanto vai receber de 13º salário? Esta calculadora de 13º salário mostra o valor líquido (já com os descontos de INSS e IRRF) e a divisão em duas parcelas, com as tabelas vigentes em 2026. Você informa o salário bruto, os meses trabalhados no ano e, se quiser, a quantidade de dependentes. É gratuita, sem cadastro e atualizada para 2026.

Esta página é um guia explicativo. Os valores são estimativas para planejamento e podem diferir do contracheque, que considera médias de horas extras e adicionais habituais na base do 13º.

O que é o 13º salário

O 13º salário (ou gratificação natalina) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, garantido pela Lei 4.090/1962. Corresponde, em regra, a um salário extra por ano, pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Domésticos, rurais, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito.

Como funciona o cálculo do 13º

O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Cada mês vale 1/12 do salário, e uma fração de 15 dias ou mais dentro de um mês conta como mês inteiro. O 13º bruto é:

13=salaˊrio12×meses13^\circ = \dfrac{\text{salário}}{12} \times \text{meses}

Quem trabalhou o ano todo recebe um salário cheio; quem trabalhou menos recebe a parte proporcional.

As duas parcelas e os prazos

ParcelaPrazoValor
1ª (antecipação)até 30 de novembrometade do 13º bruto, sem descontos
até 20 de dezembroa outra metade menos INSS e IRRF

O ponto que mais gera dúvida: os descontos de INSS e IRRF incidem só na 2ª parcela, e são calculados sobre o 13º inteiro, de forma separada do salário do mês.

Exemplo 1: salário de R$ 3.000, ano cheio

O 13º bruto é um salário cheio (R$ 3.000). O INSS sobre o 13º é R$ 248,60 e, como a base fica abaixo da faixa de isenção, não há IRRF. O líquido:

lıˊquido=3.000248,60=2.751,40\begin{aligned} \text{líquido} &= 3.000 - 248{,}60 \\ &= 2.751{,}40 \end{aligned}

A 1ª parcela é R$ 1.500,00 (metade do bruto, sem descontos) e a 2ª é R$ 1.251,40 (a outra metade menos o INSS).

Exemplo 2: salário de R$ 8.000, ano cheio (com IRRF)

O 13º bruto é R$ 8.000. O INSS:

INSS=8.000×14%198,49=921,51\begin{aligned} \text{INSS} &= 8.000 \times 14\% - 198{,}49 \\ &= 921{,}51 \end{aligned}

Na base do IRRF, as deduções legais (o INSS, R$ 921,51) superam o desconto simplificado, então a base é:

base=8.000921,51=7.078,49\begin{aligned} \text{base} &= 8.000 - 921{,}51 \\ &= 7.078{,}49 \end{aligned}

O IRRF pela faixa de 27,5%:

IRRF=7.078,49×27,5%908,73=1.037,85\begin{aligned} \text{IRRF} &= 7.078{,}49 \times 27{,}5\% - 908{,}73 \\ &= 1.037{,}85 \end{aligned}

O 13º líquido fica:

lıˊquido=8.000921,511.037,85=6.040,64\begin{aligned} \text{líquido} &= 8.000 - 921{,}51 - 1.037{,}85 \\ &= 6.040{,}64 \end{aligned}

A 1ª parcela é R$ 4.000,00 e a 2ª, que carrega todos os descontos, é R$ 2.040,64.

Descontos: INSS e IRRF sobre o 13º

  • INSS: pela mesma tabela progressiva do salário (7,5% a 14% em 2026), sobre o 13º bruto.
  • IRRF: pela tabela mensal, sobre o 13º já reduzido o INSS e a maior dedução (simplificada de R$ 607,20 ou as legais, com dependentes e previdência). A tributação do 13º é exclusiva, separada do salário do mês.

Médias, faltas e rescisão

  • Médias de variáveis: horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram na base do 13º pela média do ano (Súmula 45 do TST). A calculadora tem um campo para essa média mensal das variáveis: informe o valor e ele é somado ao salário bruto na base do 13º.
  • Faltas injustificadas: mais de 15 faltas não justificadas em um mês fazem você perder 1/12 daquele mês.
  • Rescisão: ao sair, o 13º proporcional entra nas verbas — salvo na justa causa, em que se perde o 13º do ano. Veja a calculadora de rescisão.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Quando o 13º salário é pago?

Em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro (metade do bruto, sem descontos) e a 2ª até 20 de dezembro (com os descontos de INSS e IRRF).

Os descontos incidem nas duas parcelas?

Não. O INSS e o IRRF incidem apenas na 2ª parcela, por isso ela vem menor que a primeira.

Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º?

Sim, proporcional aos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais conta como 1/12.

Estagiário recebe 13º?

Não. O estágio é regido pela Lei do Estágio, que não prevê 13º salário (a empresa pode pagar por liberalidade).

Para entender cada desconto separadamente, veja a calculadora de INSS e a calculadora de IRRF.


Conteúdo atualizado para 2026. Este material tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional. Os valores apresentados são estimativas para planejamento.